sábado, junho 7, 2025

Justiça do Maranhão Proíbe Menores de 14 Anos em Festas de Carnaval

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A Justiça do Maranhão determinou a proibição da participação de menores de 14 anos desacompanhados em ensaios e festas carnavalescas nos municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar. A medida, vigente de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025, foi estabelecida pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, sob decisão do juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, conforme registrado na Portaria-TJ – 643/2025, de 18 de fevereiro.

Regras e Restrições

A proibição abrange eventos realizados tanto em espaços públicos quanto privados, incluindo:

  • Estádios e ginásios;
  • Quadras esportivas e praças;
  • Boates, clubes e parques de vaquejada.

Além disso, a portaria também veda a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas e substâncias que causam dependência para menores de 18 anos.

Documentação Obrigatória

Pais, responsáveis ou acompanhantes deverão portar documento oficial de identificação pessoal e comprovar grau de parentesco ou responsabilidade legal em relação à criança ou adolescente sob sua tutela.

Consequências para o Descumprimento

O descumprimento da portaria pode resultar em:

  • Pena de detenção de dois a quatro anos, conforme a legislação penal;
  • Multa para pais ou responsáveis entre três a vinte salários-mínimos, dobrada em caso de reincidência;
  • Encaminhamento da criança ao Conselho Tutelar mediante termo de responsabilidade.

Medidas do Conselho Tutelar e Fiscalização

Se encontradas em situações irregulares por policiais militares ou comissários de menores, as crianças serão encaminhadas ao Conselho Tutelar para providências cabíveis. Além disso, estabelecimentos e organizadores de eventos carnavalescos que infringirem as normas estarão sujeitos a multas.

A fiscalização será conduzida pelos Comissários de Menores e pela Polícia Militar, com apoio do Ministério Público e dos Conselheiros Tutelares, que terão livre acesso aos locais para garantir o cumprimento das regras.

Essa medida visa garantir a segurança e bem-estar de crianças e adolescentes durante o período de Carnaval, reforçando o compromisso das autoridades com a proteção da infância e juventude.

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