A Justiça do Maranhão determinou a proibição da participação de menores de 14 anos desacompanhados em ensaios e festas carnavalescas nos municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar. A medida, vigente de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025, foi estabelecida pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, sob decisão do juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, conforme registrado na Portaria-TJ – 643/2025, de 18 de fevereiro.
Regras e Restrições
A proibição abrange eventos realizados tanto em espaços públicos quanto privados, incluindo:
- Estádios e ginásios;
- Quadras esportivas e praças;
- Boates, clubes e parques de vaquejada.
Além disso, a portaria também veda a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas e substâncias que causam dependência para menores de 18 anos.
Documentação Obrigatória
Pais, responsáveis ou acompanhantes deverão portar documento oficial de identificação pessoal e comprovar grau de parentesco ou responsabilidade legal em relação à criança ou adolescente sob sua tutela.
Consequências para o Descumprimento
O descumprimento da portaria pode resultar em:
- Pena de detenção de dois a quatro anos, conforme a legislação penal;
- Multa para pais ou responsáveis entre três a vinte salários-mínimos, dobrada em caso de reincidência;
- Encaminhamento da criança ao Conselho Tutelar mediante termo de responsabilidade.
Medidas do Conselho Tutelar e Fiscalização
Se encontradas em situações irregulares por policiais militares ou comissários de menores, as crianças serão encaminhadas ao Conselho Tutelar para providências cabíveis. Além disso, estabelecimentos e organizadores de eventos carnavalescos que infringirem as normas estarão sujeitos a multas.
A fiscalização será conduzida pelos Comissários de Menores e pela Polícia Militar, com apoio do Ministério Público e dos Conselheiros Tutelares, que terão livre acesso aos locais para garantir o cumprimento das regras.
Essa medida visa garantir a segurança e bem-estar de crianças e adolescentes durante o período de Carnaval, reforçando o compromisso das autoridades com a proteção da infância e juventude.